{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21698,"origem":"stj","sha256_origem":"0aeb54a771ad155417d829d1b696547af42aa09abf85c248331915d940cfa3b7","registro_original":{"id_fonte":"000834439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965790","numero_registro":"202103311204","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\nFUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.\n1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de\nofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a\ndemonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,\ncontraditório ou obscuro.\n2. O STJ entende que há preclusão quando o devedor não impugna a\ncorreção monetária no momento processual adequado e que o erro de\ncálculo passível de correção é aquele decorrente de inexatidão\naritmética e não de aplicação de critérios distintos de juros e\ncorreção monetária. Incide in casu, portanto, a Súmula 83 do STJ.\n3. Segundo o entendimento pacífico desta Corte de Justiça, a simples\ntranscrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das\nsituações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da\ndivergência jurisprudencial, mormente se não há clara indicação do\ndispositivo de lei federal supostamente violado em razão do\ndissídio.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00541 PAR:ÚNICO","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO GENÉRICA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1245152>>-PE,\n         <<REsp 1627076>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1134984>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1720264>>-MG\n(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1783281>>-PE\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO DE CÁLCULO - CORREÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1762416>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1862394>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO\n- MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1558877>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 752892>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1736638>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1704378>>-RJ\n(AGRAVO INTERNO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1645667>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1113148>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"73f0d4c9231d0db5c5120b9f149744cc66f3acedd3126ef6b146321a2e6b1706","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
