# Registro público: STJ — 1953064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21701/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 528c2002618e5371201a914efb93d771242a4bf81814033958b5ae25836e9a41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
EXIGIBILIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS. REPRODUÇÃO DE REGRA
CONSTITUCIONAL. EXAME PELO STJ. INVIA BILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmaram o
entendimento de que a Taxa de Saúde Suplementar prevista no inciso
II do art. 20 da Lei n. 9.961/2000 é devida e pode ser cobrada a
partir dos registros protocolados em data posterior a 1º de janeiro
de 2000. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento
pela inviabilidade de análise da apontada ofensa aos arts. 77, 78,
79 e 97 do CTN, uma vez que reproduzem regras dos arts. 145 e 150 da
Constituição da República, sendo certo que a interpretação da
matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
EXIGIBILIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS. REPRODUÇÃO DE REGRA
CONSTITUCIONAL. EXAME PELO STJ. INVIA BILIDADE.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmaram o
entendimento de que a Taxa de Saúde Suplementar prevista no inciso
II do art. 20 da Lei n. 9.961/2000 é devida e pode ser cobrada a
partir dos registros protocolados em data posterior a 1º de janeiro
de 2000. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento
pela inviabilidade de análise da apontada ofensa aos arts. 77, 78,
79 e 97 do CTN, uma vez que reproduzem regras dos arts. 145 e 150 da
Constituição da República, sendo certo que a interpretação da
matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art78, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art20

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - COBRANÇA - REGISTROS PROTOCOLADOS EM
DATA POSTERIOR A 1º DE JANEIRO DE 2000)
   STJ - <<REsp 1696382>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1152825>>-RJ
(COBRANÇA DE TAXAS - QUESTÃO CONSTITUCIONAL - INTERPRETAÇÃO DA
MATÉRIA - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1062509>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1284980>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1883703>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009961 ANO:2000
        ART:00020 INC:00002
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00077 ART:00078 ART:00079 ART:00097
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00145 ART:00150

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art145)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art77)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art78](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art78)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art79)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art97)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2000-01-28%3B9961%21art20)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1769301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55985/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art78, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2669713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92188/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1976603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30027/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
