# Registro público: STJ — 1956103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2023-02-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44f0c533fafbc2df3b99728e5da4586eb4327c431f7dc101e6b3af0dc32a75f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO OU COM BASE DE
CÁLCULO MENOR QUE A PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A restituição do ICMS/ST para os casos em que o fato gerador não
se realizar ou se realizar com base de cálculo menor que a presumida
(RE/RG 593.849/MG) deve ser postulada originariamente na esfera
administrativa, assegurando-se o fisco a prerrogativa de previamente
verificar a existência e o valor dos créditos reclamados.
Inteligência do art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996.
- **Item 2 (texto oficial):** Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias de apresentação do
requerimento sem manifestação do fisco, o contribuinte/substituído
poderá: (a) acionar o Poder Judiciário para que a Administração
cumpra com a obrigação legal de apreciar o pedido e, se o caso, de
devolver os créditos de ICMS/ST em dinheiro, ou (b) aproveitar, de
imediato, os créditos reclamados na escrituração fiscal, sob
condição resolutória.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO OU COM BASE DE
CÁLCULO MENOR QUE A PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
1. A restituição do ICMS/ST para os casos em que o fato gerador não
se realizar ou se realizar com base de cálculo menor que a presumida
(RE/RG 593.849/MG) deve ser postulada originariamente na esfera
administrativa, assegurando-se o fisco a prerrogativa de previamente
verificar a existência e o valor dos créditos reclamados.
Inteligência do art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996.
2. Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias de apresentação do
requerimento sem manifestação do fisco, o contribuinte/substituído
poderá: (a) acionar o Poder Judiciário para que a Administração
cumpra com a obrigação legal de apreciar o pedido e, se o caso, de
devolver os créditos de ICMS/ST em dinheiro, ou (b) aproveitar, de
imediato, os créditos reclamados na escrituração fiscal, sob
condição resolutória.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno da contribuinte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA PAGO A MAIOR DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA)
   STF - [[RE 593849]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 201)
(RESTITUIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 900315>>-SP,
         <<RMS 11927>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
        ART:00010 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art10_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 34389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46641/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2084511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43295/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2019459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29462/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
