{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21719,"origem":"stj","sha256_origem":"68c78ce027565b14fcaebe4a8ef4c3d0b59252cae57234be90ecb31c7508538e","registro_original":{"id_fonte":"000834793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991053","numero_registro":"202200722240","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA.\nLEGALIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nóbice à regulamentação, por meio de ato normativo  da Receita\nFederal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à\nforma e procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos\nno Código Tributário Nacional. Precedentes.\n2. No caso sob julgamento, o Tribunal de origem, atento a essa\norientação, concluiu pela inexistência de ilegalidade no\ncondicionamento de recebimento de pedidos de restituição e\ndeclarações de compensação à transmissão da Escrituração Fiscal\nContábil (ECF), estabelecido pela Instrução Normativa RFB n.\n1.765/2017. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED INT:001765 ANO:2017\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO PELA RECIETA FEDERAL - INSTRUÇÃO\nNORMATIVA - LEGALIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 655595>>-RJ,\n         <<REsp 1309265>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1257465>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1887236>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1463344>>-RS\n(SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO AOS RECURSOS ESPECIAIS PELA ALÍNEA A E\nC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 895402>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b529c73a4cf53ca127b14eee19735cefb8c3cd5ae4aac81587c0a6c6c0697fc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
