# Registro público: STJ — 1948804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2023-01-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 763e741c0fb21d960a5b49611defedbf9b5d4e280a0afb62bf65903241e85ba0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834798
- **Número de registro na fonte:** 202102169852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- PAT. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA
EMPRESA. LIMITAÇÃO DO DESCONTO . OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação
jurisprudencial de que o incentivo fiscal referente ao desconto em
dobro das despesas com o PAT deve ser calculado sobre o lucro da
empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado
o adicional do Imposto de Renda. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange à limitação de 4% de dedução do benefício, segundo a
jurisprudência desta Corte Superior entende-se que esse percentual
deve ser calculado sobre o Imposto de Renda devido em razão de
expressa previsão legal nesse sentido - arts. 5º e 6º, inciso I, da
Lei n. 9.532/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem determinou o cálculo
do incentivo fiscal sobre o Imposto de Renda devido, razão pela qual
o recurso especial deve mesmo ser provido para que seja aplicada a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- PAT. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA
EMPRESA. LIMITAÇÃO DO DESCONTO . OBSERVÂNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação
jurisprudencial de que o incentivo fiscal referente ao desconto em
dobro das despesas com o PAT deve ser calculado sobre o lucro da
empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado
o adicional do Imposto de Renda. Precedentes.
2. No que tange à limitação de 4% de dedução do benefício, segundo a
jurisprudência desta Corte Superior entende-se que esse percentual
deve ser calculado sobre o Imposto de Renda devido em razão de
expressa previsão legal nesse sentido - arts. 5º e 6º, inciso I, da
Lei n. 9.532/1997.
3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem determinou o cálculo
do incentivo fiscal sobre o Imposto de Renda devido, razão pela qual
o recurso especial deve mesmo ser provido para que seja aplicada a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCENTIVO FISCAL - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) -
CALCULADO SOBRE O LUCRO DA EMPRESA - LUCRO REAL - ADICIONAL DO
IMPOSTO DE RENDA)
   STJ - <<REsp 526303>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1748403>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1587700>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1695806>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no REsp 940735>>-SP
(INCENTIVO FISCAL - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) -
LIMITAÇÃO DE 4% DE DEDUÇÃO - CALCULADO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1971496>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1926785>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006321 ANO:1976
- LEG:FED LEI:009532 ANO:1997
        ART:00005 ART:00006 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-04-14%3B6321)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9532%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9532%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1968875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20529/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1971496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/322/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2086417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65710/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 763e741c0fb21d960a5b49611defedbf9b5d4e280a0afb62bf65903241e85ba0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

