{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21729,"origem":"stj","sha256_origem":"4fa04c431e3c908b5d7950cf5660c577ec080f06b366e8e67025a6b464b616f0","registro_original":{"id_fonte":"000834803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1912953","numero_registro":"202101761320","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. DEVOLUTIVIDADE. PRECLUSÃO.\nINEXISTÊNCIA.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.\n1. O reexame necessário, previsto no art. 496 do CPC/2015, constitui\nprerrogativa processual conferida às pessoas jurídicas de direito\npúblico, a fim de proteger o interesse de toda a coletividade,\nnotadamente o Erário, sendo considerado pela doutrina e\njurisprudência dominantes como condição para a eficácia plena das\nsentenças proferidas em desfavor da Fazenda Pública.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de\nque a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as\nparcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública (Súmula 325\ndo STJ), não se limitando ao princípio do tantum devolutum quantum\nappellatum.\n3. Entende-se perfeitamente possível a oposição de embargos de\ndeclaração  para sanar eventual omissão no julgamento do reexame\nnecessário, mesmo quando a matéria não for suscitada em sede de\napelação, como ocorreu na hipótese dos autos, sendo que a negativa\ndo Tribunal de origem em examinar o vício de integração ofende o\ndisposto no art. 1.022, II, do CPC/2015.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496"],"sumulas_citadas":["STJ:325"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00496 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000325"],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO)\n   STJ - <<EREsp 970708>>-BA\n(REEXAME DE NECESSÁRIO - OMISSÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1573993>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1e772da13e4945aaaf2b2247058f8af534b5d355acc3825e8101de043a4504fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
