{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21736,"origem":"stj","sha256_origem":"79cd28921839f1573430e0cd1f95895debc4d0fa0a07a3d0105b407cb4ee5b7b","registro_original":{"id_fonte":"000834831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034208","numero_registro":"202203332374","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2023-01-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO\nAUTOMÁTICA. TEMPO DETERMINADO. MODALIDADE \"TEIMOSINHA\". LEGALIDADE.\n1. O Conselho Nacional de Justiça, com a arquitetura de sistema mais\nmoderno do SISBAJUD, permitiu \"a reiteração automática de ordens de\nbloqueio (conhecida como \u001ateimosinha\u001a), e a partir da emissão da\nordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a\nquantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no\nSISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total\ncumprimento.\"\n2. A modalidade \"teimosinha\" tenciona aumentar a efetividade das\ndecisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional,\nnotadamente no âmbito das execuções, e não é revestida, por si só,\nde qualquer ilegalidade, porque busca dar concretude aos arts. 797,\ncaput, e 835, I, do CPC, os quais estabelecem, respectivamente, que\na execução se desenvolve em benefício do exequente, e que a penhora\nem dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito.\n3. A medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode\nhaver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (art.\n805 do CPC), mas não se pode concluir que a ferramenta é, à\nprimeira vista, ilegal.\n4. Hipótese em que, como não houve fundamento em concreto para se\nentender pela impossibilidade da medida, findou abalada a base em\nque se sustentava o acórdão recorrido,  já que o magistrado de\nprimeiro grau limitou a reiteração automática das ordens de bloqueio\npor 30 (trinta) dias, pelo que não inviabilizaria a atividade\nempresarial do devedor no longo prazo.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente),\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00797 ART:00805 ART:00835 INC:00001 ART:01022\n        INC:00002 ART:01025","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00011 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e060b05763cc36f76f9eea0b4fec91596139d179816244d43bb9b97fa3cc6068","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
