# Registro público: STJ — 2034208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2023-01-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79cd28921839f1573430e0cd1f95895debc4d0fa0a07a3d0105b407cb4ee5b7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO
AUTOMÁTICA. TEMPO DETERMINADO. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Conselho Nacional de Justiça, com a arquitetura de sistema mais
moderno do SISBAJUD, permitiu "a reiteração automática de ordens de
bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da
ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a
quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no
SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total
cumprimento."
- **Item 2 (texto oficial):** A modalidade "teimosinha" tenciona aumentar a efetividade das
decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional,
notadamente no âmbito das execuções, e não é revestida, por si só,
de qualquer ilegalidade, porque busca dar concretude aos arts. 797,
caput, e 835, I, do CPC, os quais estabelecem, respectivamente, que
a execução se desenvolve em benefício do exequente, e que a penhora
em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito.
- **Item 3 (texto oficial):** A medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode
haver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (art.
805 do CPC), mas não se pode concluir que a ferramenta é, à
primeira vista, ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que, como não houve fundamento em concreto para se
entender pela impossibilidade da medida, findou abalada a base em
que se sustentava o acórdão recorrido,  já que o magistrado de
primeiro grau limitou a reiteração automática das ordens de bloqueio
por 30 (trinta) dias, pelo que não inviabilizaria a atividade
empresarial do devedor no longo prazo.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO
AUTOMÁTICA. TEMPO DETERMINADO. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE.
1. O Conselho Nacional de Justiça, com a arquitetura de sistema mais
moderno do SISBAJUD, permitiu "a reiteração automática de ordens de
bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da
ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a
quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no
SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total
cumprimento."
2. A modalidade "teimosinha" tenciona aumentar a efetividade das
decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional,
notadamente no âmbito das execuções, e não é revestida, por si só,
de qualquer ilegalidade, porque busca dar concretude aos arts. 797,
caput, e 835, I, do CPC, os quais estabelecem, respectivamente, que
a execução se desenvolve em benefício do exequente, e que a penhora
em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito.
3. A medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode
haver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (art.
805 do CPC), mas não se pode concluir que a ferramenta é, à
primeira vista, ilegal.
4. Hipótese em que, como não houve fundamento em concreto para se
entender pela impossibilidade da medida, findou abalada a base em
que se sustentava o acórdão recorrido,  já que o magistrado de
primeiro grau limitou a reiteração automática das ordens de bloqueio
por 30 (trinta) dias, pelo que não inviabilizaria a atividade
empresarial do devedor no longo prazo.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente),
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00797 ART:00805 ART:00835 INC:00001 ART:01022
        INC:00002 ART:01025
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00011 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art797)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art805)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2193695](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133549/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2207113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27172/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2147843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/) — Citação da mesma norma
- [Ordem de preferência dos bens na penhora fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-nomeacao-bem-penhora-ordem-preferencia/) — Citação da mesma norma
- [Penhora de ações, fundos e CDB na execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-penhora-aplicacoes-financeiras/) — Citação da mesma norma
