# Registro público: STJ — 2194496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2023-01-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44505c52a74c201c7d290bfcf6a93060b34b37e041b9ac5c28c0d82c376f9dfb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** A previsão de impe nhorabilidade das aplicações financeiras do
devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao
credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser
verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada
hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário, o que não ocorreu
na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
1.  Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. A previsão de impe nhorabilidade das aplicações financeiras do
devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao
credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser
verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada
hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário, o que não ocorreu
na hipótese.
3.  Agravo interno desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DAS POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ATÉ 40
SALÁRIOS MÍNIMOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1853515>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1897212>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - NÃO
OCORRÊNCIA - DECISÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2084089>>-RO
(IMPENHORABILIDADE DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 854, §
3º, I, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2147240>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2054335>>-RS,
         {{AREsp 2151900}}-RS,
         {{EAREsp 2149064}}-PR,
         {{AgInt nos EAREsp 2129766}}-RS,
         {{AREsp 2149082}}-PR,
         {{EREsp 2017460}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00010 ART:00854 PAR:00003 INC:00001
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art854_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2171609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131210/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2168378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127130/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2253209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124975/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
