{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21738,"origem":"stj","sha256_origem":"ded82f522b8126ed4ed7b49c0bfa6a83263c85d2f09d3e3cfedccb4c97371770","registro_original":{"id_fonte":"000834833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159827","numero_registro":"202201969345","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. IPTU. DIREITO LOCAL. REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. INVIABILIDADE.  SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NAO OCORRÊNCIA.\n1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\norigem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as\nteses relevantes à solução do litígio.\n2. A existência de fundamento constitucional autônomo (art. 5º,\nXXIII, função social da propriedade, e art. 182, § 4º, da CF/1988)\nnão atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do\nóbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126\ndo STJ.\n3. Situação em que o julgado recorrido resolveu a questão atinente à\nincidência do limitador de variação nominal de IPTU com apoio no\nexame do material fático e probatório dos autos e na legislação\nlocal de regência sobre o tema (Leis municipais ns. 15.889/2013,\n16.050/2014 ), motivo pelo qual a revisão das conclusões da Corte\nlocal encontraria óbice nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF.\n4. A ausência de reciprocidade na sucumbência prejudica a análise da\nalegada violação do art. 86 do CPC/2015.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000126","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - NÃO OBRIGATORIEDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA\nPARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1383955>>-RJ\n(ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E\nINFRACONSTITUCIONAL - FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 126 DO STJ - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 822910>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"94f0e350d6190ceaf807e673ad6f53fb4d0e884a2916ed99e32827982a165257","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
