{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21739,"origem":"stj","sha256_origem":"cccbf8c0123041d422eee915b8ab0cb17ffa40d0294992b593961a6750f122cc","registro_original":{"id_fonte":"000834834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111143","numero_registro":"202201141421","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS\nCUSTAS. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. INEXISTÊNCIA.\n1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do\nrecurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de\nconferida ao interessado a oportunidade de providenciar o\nrecolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo\nestatuto processual.\n2. Hipótese em que, constatada a irregularidade, houve a intimação\nda parte recorrente para sanar o vício, não sendo comprovado o\nreferido recolhimento em dobro, de modo que não há como afastar a\nincidência da Súmula 187 desta Corte.\n3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, \"na instância especial, é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos\".\n4. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a\nrepresentação processual por determinação da Secretaria Judiciária\ndesta Corte, a agravante não juntou os documentos solicitados.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:****** ANO:****\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FALTA -\nDESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1776592>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1667577>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 570469>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1807942>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1572490>>-SE\n(FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1132940>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1832576>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6319697e526f777ed8ce766755f2ba1279c55a5260cf48e8e3addb9c1a2a2959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cccbf8c0123041d422eee915b8ab0cb17ffa40d0294992b593961a6750f122cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
