# Registro público: STJ — 2092285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2023-01-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21740/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d62e2b3fa9e5ac63597830aece2149467dc6a64a7f097f2a8c8c6c8ca107a67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 133 DO
CTN. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de redirecionamento da execução fiscal amparado na
responsabilidade tributária por sucessão prevista no art. 133 do CTN
(aquisição de estabelecimento ou de fundo de comércio) dispensa a
instauração de incidente de desconsideração de personalidade
jurídica. Precedente: AREsp n. 1.700.670/GO, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 8/4/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovid o .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 133 DO
CTN. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. O pedido de redirecionamento da execução fiscal amparado na
responsabilidade tributária por sucessão prevista no art. 133 do CTN
(aquisição de estabelecimento ou de fundo de comércio) dispensa a
instauração de incidente de desconsideração de personalidade
jurídica. Precedente: AREsp n. 1.700.670/GO, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 8/4/2021.
2. Agravo interno desprovid o .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
   STJ - <<AREsp 1700670>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00133
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art133)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2010682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134141/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1413713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49765/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1819461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52515/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133
