{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21743,"origem":"stj","sha256_origem":"fa797e121ed87299b289cab88738497c8056c5ac50eaf9e6001086a018e3a2cf","registro_original":{"id_fonte":"000834838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073194","numero_registro":"202200446920","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\nCRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado\ncomo violado não contém comando normativo para sustentar a tese\ndefendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face\ndo óbice contido na Súmula 284 do STF.\n2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\nCorte Superior, segundo a qual deve ser extinta a execução fiscal\nque cobra crédito cuja exigibilidade se encontrava suspensa ao tempo\nde seu ajuizamento, enseja a aplicação do óbice de conhecimento\nestampado na Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00151 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1140956>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 271),\n         <<AgRg no REsp 1352638>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 156870>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"461a84bcf88654526c3cdbf35d5219d760272b889211b7b8c8382fa2bc347ecf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
