{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21746,"origem":"stj","sha256_origem":"f58f587e3f15d4fc8be887f8cc083783da92c30a7d374144ce7d2f3509f02c45","registro_original":{"id_fonte":"000834841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053754","numero_registro":"202200089210","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. PRAZO. INTERRUPÇÃO.\nINOCORRÊNCIA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido \"de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão\nque nega seguimento a recursos de natureza extraordinária, de modo\nque os embargos de declaração opostos contra decisão de\nadmissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a\ninterposição do agravo, uma vez que manifestamente incabíveis\"\n(AgInt no AgInt no REsp 1.737.166/RS, rel. Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2022).\n2. Constatado o descabimento dos declaratórios opostos, não há como\nconsiderar interrompido o prazo legal para a interposição do recurso\ncabível, no caso, o agravo em recurso especial, operando-se, assim,\nintempestividade.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1737166>>-RS\n(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nDESCABIMENTO - PRAZO - INTERRUPÇÃO - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1904404>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1214824>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4f52000b336f5a3f4630bd0e2cda483223a5777594bd82df238b7f94f8254b16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
