{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21750,"origem":"stj","sha256_origem":"24a53043e31bfe76db9027f61845e20ecb70d8832e351a7f31dc708006a08902","registro_original":{"id_fonte":"000834845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017535","numero_registro":"202202401403","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.\nHONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 973, firmou tese de que\n\"o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento\nconsolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos\nhonorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento\nde sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e\npromovidos em litisconsórcio\" (REsp 1.648.238/RS, MINHA RELATORIA,\nCorte Especial, DJe 27/6/2018).\n2. A tese firmada no Tema 973 do STJ é aplicável à execução\nindividual de título executivo coletivo em que a Caixa Econômica\nFederal foi condenada à  aplicação de correção monetária dos\nresíduos no saldo das contas veiculadas de FGTS entre 10/11 e\n10/12/1992. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:345"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000345"],"jurisprudencia_citada":"(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE GESTORA DO FUNDO\nDE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940902>>-RJ\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS DE\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2018515>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1940928>>-RJ,\n         <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e5fd746cb3d1c7ea131eee5faa4625152555120830ef7d1fde937aeb41b74a94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
