# Registro público: STJ — 2012601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2023-01-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21751/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d5a6895a16f47a4c1be689711e61ffe21701765c1b5a62e0f302a76988a2bd8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834846
- **Número de registro na fonte:** 202202081746
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA
DOMÍNIO ÚTIL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. LAUDÊMIO. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que
lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos,
porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se
confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ firmou entendimento de que "a transferência de domínio útil
de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato
oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do
art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87" (Tema 332/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o próprio insurgente afirma que a transferência
do imóvel, que possui parte em terreno de marinha, ocorreu para
integralização do capital social da empresa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA
DOMÍNIO ÚTIL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. LAUDÊMIO. CABIMENTO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que
lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos,
porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se
confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O STJ firmou entendimento de que "a transferência de domínio útil
de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato
oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do
art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87" (Tema 332/STJ).
3. Hipótese em que o próprio insurgente afirma que a transferência
do imóvel, que possui parte em terreno de marinha, ocorreu para
integralização do capital social da empresa.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl na AR 5306>>-RJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO CONTRÁRIO AO
PRETENDIDO PELA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2084089>>-RO
(TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL -  INTEGRALIZAÇÃO DE
CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA -  ATO ONEROSO - DEVIDA A COBRANÇA DE
LAUDÊMIO)
   STJ - <<REsp 1165276>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 332),
         <<REsp 1767186>>-SE,
         <<EDcl no AgRg no Ag 977663>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 401691>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED DEL:002398 ANO:1987
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1987-12-21%3B2398%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1781946](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59067/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1957161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30145/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1956006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30144/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 7d5a6895a16f47a4c1be689711e61ffe21701765c1b5a62e0f302a76988a2bd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Terreno de marinha: o que é foro e laudêmio na prática](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/terreno-marinha-laudemio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem compra um apartamento ou uma casa perto do mar, de um rio navegável ou de uma lagoa influenciada pela maré costuma descobrir, só na hora da escritura, que o imóvel está sobre terreno de marinha. Isso não significa necessariamente irregularidade: significa que o solo pertence à União, e o que se compra de fato é o domínio útil sobre esse solo, não a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** marinha, terreno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8ca75b6e48f8f1011ba8bd04aa067bad8719191ee2da03119e5af49f62924c3
- **SHA-256 do registro documental:** 7d5a6895a16f47a4c1be689711e61ffe21701765c1b5a62e0f302a76988a2bd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fterreno-marinha-laudemio%2F)

### [Tema 332 do STJ: Transferência de domínio útil de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 332, o STJ fixou a seguinte tese: “A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** dominio, imovel, transferencia, util
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38ce32c61f77138b8ec85e6505a38f1f756119baa6d5bf2ab54bafc07969926d
- **SHA-256 do registro documental:** 7d5a6895a16f47a4c1be689711e61ffe21701765c1b5a62e0f302a76988a2bd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-332%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d5a6895a16f47a4c1be689711e61ffe21701765c1b5a62e0f302a76988a2bd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Quem paga o laudêmio na venda de imóvel de marinha](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/laudemio-quem-paga-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Flaudemio-quem-paga-venda%2F)

### [REsp 2.149.911 do STJ: terreno de marinha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2149911/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2149911%2F)

