# Registro público: STJ — 1956103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2023-02-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb11b045d960e544465b652c2b0cb061a9b6f311233c1edb379f2814480b8f3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. FATO GERADOR. BASE DE
CÁLCULO MENOR QUE A PRESUMIDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO
DECLARATÓRIA. INTERESSE JURÍDICO. EXISTÊNCIA. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há interesse jurídico de o contribuinte obter a declaração do
direito de obter junto à Administração a restituição do ICMS/ST
recolhido em operações em que o fato gerador se realizou com base de
cálculo menor que a presumida, ainda que a ação tenha sido ajuizada
depois do julgamento do RE 593.849/MG, pois é fato notório que a
Fazenda Pública mineira resiste em acolher essa pretensão, em
especial, com base na condição prevista no art. 166 do CTN,
circunstância essa que justifica o acesso à Jurisdição.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na sistemática da substituição tributária para frente, quando da
aquisição da mercadoria, o contribuinte substituído antecipadamente
recolhe o tributo de acordo com a base de cálculo estimada, de modo
que, no caso específico de revenda por menor valor, não tem ele
como recuperar o tributo que já pagou, decorrendo o desconto no
preço final do produto da própria margem de lucro do comerciante,
sendo inaplicável, na espécie, a condição ao pleito repetitório de
que trata o art. 166 do CTN" (AgRg no REsp 630.966/RS, Relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/05/2018). No mesmo
sentido: AgInt no REsp n. 1.956.315/MG, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. FATO GERADOR. BASE DE
CÁLCULO MENOR QUE A PRESUMIDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO
DECLARATÓRIA. INTERESSE JURÍDICO. EXISTÊNCIA. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE.
1. Há interesse jurídico de o contribuinte obter a declaração do
direito de obter junto à Administração a restituição do ICMS/ST
recolhido em operações em que o fato gerador se realizou com base de
cálculo menor que a presumida, ainda que a ação tenha sido ajuizada
depois do julgamento do RE 593.849/MG, pois é fato notório que a
Fazenda Pública mineira resiste em acolher essa pretensão, em
especial, com base na condição prevista no art. 166 do CTN,
circunstância essa que justifica o acesso à Jurisdição.
2. "Na sistemática da substituição tributária para frente, quando da
aquisição da mercadoria, o contribuinte substituído antecipadamente
recolhe o tributo de acordo com a base de cálculo estimada, de modo
que, no caso específico de revenda por menor valor, não tem ele
como recuperar o tributo que já pagou, decorrendo o desconto no
preço final do produto da própria margem de lucro do comerciante,
sendo inaplicável, na espécie, a condição ao pleito repetitório de
que trata o art. 166 do CTN" (AgRg no REsp 630.966/RS, Relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/05/2018). No mesmo
sentido: AgInt no REsp n. 1.956.315/MG, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - REPETIÇÃO - INTERESSE
JURÍDICO - ART. 166 DO CTN)
   STJ - <<AgRg no REsp 630966>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1895172>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1956315>>-MG,
         <<RMS 34389>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00166

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2057460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52646/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2073516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78467/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2093442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48064/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1191 do STJ: Substituição Tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1191/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1191, o STJ fixou a seguinte tese: “Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** substituicao, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 301dc59e896bd2aee2289f0166bd51af89a249bf40420ae064c2548faa508a5a
- **SHA-256 do registro documental:** eb11b045d960e544465b652c2b0cb061a9b6f311233c1edb379f2814480b8f3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1191%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** eb11b045d960e544465b652c2b0cb061a9b6f311233c1edb379f2814480b8f3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 173 do STJ: 'contribuinte de fato' (in casu](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-173/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-173%2F)

### [ICMS-ST pago a mais: o consumidor final pode reclamar?](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-restituicao-consumidor-final-pessoa-fisica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-restituicao-consumidor-final-pessoa-fisica%2F)

### [Artigo 166 do CTN: quem pode recuperar tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/tributario/repeticao-tributo-indireto-166/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Frepeticao-tributo-indireto-166%2F)

