{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21760,"origem":"stj","sha256_origem":"9e99242fa5def160810ae3d010b3908853581f7a35c8a4ef71fe88b8d716bd83","registro_original":{"id_fonte":"000834945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091072","numero_registro":"202200781346","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2023-02-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNÇÃO DE AJUDANTE.\nENQUADRAMENTO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei n.\n9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade\nespecial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria\ndescrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol\nexpedido dos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, ou pela comprovação\nde efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos\naludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para\nruído e calor, que demandavam a produção de laudo técnico.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim,\nindeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias\nou inaptas, à luz do princípio do livre convencimento motivado.\n3. Segundo o entendimento consolidado na Súmula 283 do STF, \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles.\"\n4. Ainda que a jurisprudência desta Corte considere que, no período\nem que era possível o enquadramento da atividade profissional, a\ndemonstração do labor especial pudesse ser efetivada por qualquer\nmeio de prova, colhe-se dos autos que o Tribunal de origem\nconsiderou inviável o enquadramento do período de trabalho exercido\ncomo ajudante geral por considerar, entre outros motivos, que a\nfunção de auxiliar não permite o enquadramento por categoria\nprofissional, fundamento não impugnado no apelo nobre.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831","urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080","urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172","urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009032 ANO:1995","LEG:FED DEC:053831 ANO:1964","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997","LEG:FED DEC:083080 ANO:1979\n*****  RBPS-79    REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL","LEG:FED DEC:002172 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMPO DE SERVIÇO - EXPOSIÇÃO A AGENTES\nNOCIVOS - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<Pet 9194>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 894266>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d0b108ab0dcde1c6c8990d5977cba53d8975d544d2b58712768850af99134443","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
