# Registro público: STJ — 2066071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2023-02-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0432d4beb9cfcd3cdb25e2f45bb07092fd6c9de801e1b9d0a75b1ee279dbd52d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. CONTRATO DE FRANQUIA.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja
recurso especial" (súmula 5 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que acórdão recorridoconsignou que, contrariamente ao
afirmado pela recorrente e em conformidade ao arcabouço fático e
probatório carreado aos autos, os serviços descritos no contrato de
franquia firmado entre a recorrente e a EBCT e efetivamente
prestados estariam abrangidos nos subitens 17.08 e 26.01 da lista
anexa à lei Complementar 116/2003.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão dessa conclusão pressupõe o exame das cláusulas
contratuais dessa avença e das atividades efetivamente realizadas, o
que é inviável ante os óbices contidos nas Súmula 5 e 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. CONTRATO DE FRANQUIA.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja
recurso especial" (súmula 5 do STJ).
4. Hipótese em que acórdão recorridoconsignou que, contrariamente ao
afirmado pela recorrente e em conformidade ao arcabouço fático e
probatório carreado aos autos, os serviços descritos no contrato de
franquia firmado entre a recorrente e a EBCT e efetivamente
prestados estariam abrangidos nos subitens 17.08 e 26.01 da lista
anexa à lei Complementar 116/2003.
5. A revisão dessa conclusão pressupõe o exame das cláusulas
contratuais dessa avença e das atividades efetivamente realizadas, o
que é inviável ante os óbices contidos nas Súmula 5 e 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREIOS - EMPRESAS FRANQUEADAS - ATIVIDADES POSTAIS E DE SERVIÇOS
TELEMÁTICOS - ISSQN)
   STJ - <<REsp 1131872>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 399)
(EMPRESA FRANQUEADA QUE PRESTA SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS -
ISSQN - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 799110>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1153952>>-PR,
         <<REsp 873440>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 31998>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2293921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46473/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2247088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159053/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2113926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92160/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0432d4beb9cfcd3cdb25e2f45bb07092fd6c9de801e1b9d0a75b1ee279dbd52d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

