{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21766,"origem":"stj","sha256_origem":"ef62e6db347abf4275c1c8751c14f3a17d36017126001d736336d8044f99a3f2","registro_original":{"id_fonte":"000834951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4048","numero_registro":"202202207890","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2023-02-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO\nSUSPENSIVO. COMPETÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.\n1.  Segundo estatui o § 5º, III, do art. 1.029 do CPC/2015, o pedido\nde concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser\ndirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no\nperíodo compreendido entre a interposição do recurso e a publicação\nda decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso\nter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.\n2. Apenas em caráter excepcionalíssimo, a jurisprudência do STJ vem\nadmitindo a análise direta do pedido de efeito suspensivo a recurso\nespecial pendente de exame de admissibilidade, quando evidenciada\nmanifesta ilegalidade, teratologia ou contrariedade do acórdão\nrecorrido ao entendimento desta Corte Superior, o que enseja a forte\nprobabilidade de êxito do recurso especial e o inequívoco perigo da\ndemora.\n3. No caso, além de o pleito de urgência já ter sido indeferido pela\nCorte a quo, a plausibilidade do direito invocado não se mostra\nevidente, visto que o recurso especial do recorrente, em tese, pode\nesbarrar nos óbices contidos nas Súmulas 7 e 83 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":["STF:634","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 INC:00003 ART:01037\n(ART. 1.209, §5º, III, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2019)","LEG:FED LEI:013256 ANO:2019","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000634 SUM:000635"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE - EFEITO\nSUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no TP 3154>>-PR,\n         {{AgInt na PET 14403}}-RJ\n(EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CARÁTER ACESSÓRIO - CRÉDITO\nPRINCIPAL)\n   STJ - <<REsp 1890615>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1974774>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"47d1f02f0475d1fd275c5684c943d101c198214c9696f67ddecbc5a0ebce6c28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
