# Registro público: STJ — 4048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2023-02-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef62e6db347abf4275c1c8751c14f3a17d36017126001d736336d8044f99a3f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO
SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo estatui o § 5º, III, do art. 1.029 do CPC/2015, o pedido
de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser
dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no
período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação
da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso
ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
- **Item 2 (texto oficial):** Apenas em caráter excepcionalíssimo, a jurisprudência do STJ vem
admitindo a análise direta do pedido de efeito suspensivo a recurso
especial pendente de exame de admissibilidade, quando evidenciada
manifesta ilegalidade, teratologia ou contrariedade do acórdão
recorrido ao entendimento desta Corte Superior, o que enseja a forte
probabilidade de êxito do recurso especial e o inequívoco perigo da
demora.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, além de o pleito de urgência já ter sido indeferido pela
Corte a quo, a plausibilidade do direito invocado não se mostra
evidente, visto que o recurso especial do recorrente, em tese, pode
esbarrar nos óbices contidos nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO
SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.
1.  Segundo estatui o § 5º, III, do art. 1.029 do CPC/2015, o pedido
de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser
dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no
período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação
da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso
ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
2. Apenas em caráter excepcionalíssimo, a jurisprudência do STJ vem
admitindo a análise direta do pedido de efeito suspensivo a recurso
especial pendente de exame de admissibilidade, quando evidenciada
manifesta ilegalidade, teratologia ou contrariedade do acórdão
recorrido ao entendimento desta Corte Superior, o que enseja a forte
probabilidade de êxito do recurso especial e o inequívoco perigo da
demora.
3. No caso, além de o pleito de urgência já ter sido indeferido pela
Corte a quo, a plausibilidade do direito invocado não se mostra
evidente, visto que o recurso especial do recorrente, em tese, pode
esbarrar nos óbices contidos nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE - EFEITO
SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no TP 3154>>-PR,
         {{AgInt na PET 14403}}-RJ
(EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CARÁTER ACESSÓRIO - CRÉDITO
PRINCIPAL)
   STJ - <<REsp 1890615>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1974774>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:634
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 INC:00003 ART:01037
(ART. 1.209, §5º, III, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2019)
- LEG:FED LEI:013256 ANO:2019
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000634 SUM:000635

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/330/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2213740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29404/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 4260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28763/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aecf68308d69a4ae8d938b6ff5d8b699136c44024cad28e310129d7ca73a4bb
- **SHA-256 do registro documental:** ef62e6db347abf4275c1c8751c14f3a17d36017126001d736336d8044f99a3f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [REsp 1.928.907 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1928907/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1928907%2F)

### [REsp 2.040.366 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040366/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040366%2F)

### [REsp 2.207.138 do STJ: embargos à execução e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207138/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207138%2F)

