# Registro público: TJCE — 00120037320228060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-01-31
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2176948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2176948.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a257271eb29e0ef91d68ca0991f1bf3b70305ca4e37eed27014adae00017ea55

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-01-31
- **Último ato com data válida:** 2022-09-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-09-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-09-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-09-23** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-09-02** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-08-26** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-08-16** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2022-08-03** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-07-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-03-14** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-03-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-02-28** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Liquidação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-07-29T15:18:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2022-09-02T22:14:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-28T07:46:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2022-09-23T14:09:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-03-14T20:18:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-01-31T14:54:48.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-08-16T10:47:45.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2022-09-23T14:09:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-11T01:55:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-23T14:09:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-28T18:59:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-08-03T09:37:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-26T02:05:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-23T14:08:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5001](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5001)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a257271eb29e0ef91d68ca0991f1bf3b70305ca4e37eed27014adae00017ea55.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liquidação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-01-31 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-02-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-02-28 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-03-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-03-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-07-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-08-03 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-08-16 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-08-26 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-09-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-09-23 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-09-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-09-23 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-09-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:18:37\.035781442Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220131000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-01\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a257271eb29e0ef91d68ca0991f1bf3b70305ca4e37eed27014adae00017ea55

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00184053920238060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2255703/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJAM — 00000382520138047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311555/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 5001
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
- [TJMS — 00001095220248120005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2778947/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 1ª Vara Cível
- [TJCE — 00217902920228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2240183/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJCE — 00143828420228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2239649/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJAC — 07164212720178010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1708075/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 2ª Vara Cível
- [TJPR — 00000300820008160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306199/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5001
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / CURITIBA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAM — 00000379220168043101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303848/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5001
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
- **SHA-256 do registro documental:** a257271eb29e0ef91d68ca0991f1bf3b70305ca4e37eed27014adae00017ea55
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00120037320228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Liquidação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a257271eb29e0ef91d68ca0991f1bf3b70305ca4e37eed27014adae00017ea55.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a257271eb29e0ef91d68ca0991f1bf3b70305ca4e37eed27014adae00017ea55
- **SHA-256 do comentário:** 61819c5c2cd018e6525c427c1ed60bc76e434439f96375d9dcad5937295fae33
