{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21777,"origem":"stj","sha256_origem":"06479a2eb99ad23931af0b880bb03c6cd9b13b1baaafd4ecee0e52e831fb7237","registro_original":{"id_fonte":"000835302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2035200","numero_registro":"202103799632","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nDÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.\nQUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS\nPELO STJ. TEMA 1.170. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.\nDEVOLUÇÃO DO ESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM.\nACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\n1. A matéria de fundo debatida nos autos, no que tange à\npossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os\nvalores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário\nproporcional referente ao aviso prévio indenizado, foi afetada pelo\nSuperior Tribunal de Justiça ao rito dos repetitivos (REsp\n1.974.197/AM; REsp 2.000.020/MG; REsp 2.003.967/AP; e REsp\n2.006.644/MG - Tema n. 1.170).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno do\nfeito à origem, onde ficará sobrestado até a publicação do acórdão a\nser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos\nautos ao Tribunal de origem, para que, no momento oportuno, seja\nobservado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DA MATÉRIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cd51663f6a35890546f58fc932037eb6cf899b85aa892f4afa630aa0ff816559","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
