# Registro público: STJ — 1674678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f09ccb9a8ef2ece7911e8463c64887699859f81c262f6d2fb3d202ed0a59dc8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do
RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando
houver entendimento dominante sobre o tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o
dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na
hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é
aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência
pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no
REsp 1.346.588/DF, relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte
Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do
RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando
houver entendimento dominante sobre o tema.
2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o
dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na
hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é
aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência
pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no
REsp 1.346.588/DF, relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte
Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO   MONOCRÁTICA -   POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1323366>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1694580>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE APONTAR O DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL OFENDIDO - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1478870>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1390381>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1609807>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE APONTAR O DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA DADO INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1346588>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00004 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f09ccb9a8ef2ece7911e8463c64887699859f81c262f6d2fb3d202ed0a59dc8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

