# Registro público: STJ — 1835975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2199f9b491a28dc649d15009615bc77e2cc20fe7bfe974572bb724135be605ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE AGENTE PÚBLICO DE
SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PROPORÇÃO DOS VALORES FIXADOS.
REVISÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico, nesta Corte, o entendimento segundo o qual em recurso
especial a revisão do quantum fixado a título de indenização moral
apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias
originárias for irrisório ou exorbitante, e que, não estando
configurada uma dessas hipóteses, incide no caso a Súmula 7/STJ a
obstaculizar a sua reavaliação.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese de morte de agente pública de segurança no exercício de
sua função, em razão do que  a verba de dano moral foi fixada no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe da vítima e R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma de suas duas irmãs.
Ausência de desproporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE AGENTE PÚBLICO DE
SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PROPORÇÃO DOS VALORES FIXADOS.
REVISÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento segundo o qual em recurso
especial a revisão do quantum fixado a título de indenização moral
apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias
originárias for irrisório ou exorbitante, e que, não estando
configurada uma dessas hipóteses, incide no caso a Súmula 7/STJ a
obstaculizar a sua reavaliação.
2. Hipótese de morte de agente pública de segurança no exercício de
sua função, em razão do que  a verba de dano moral foi fixada no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe da vítima e R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma de suas duas irmãs.
Ausência de desproporcionalidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
