# Registro público: STJ — 196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-04
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3a993fd8ec1c0823b54d3548ac19e9218083d0d22af69b033a1a2469010a363

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. I - Não se conhece de Agravo Regimental intempestivo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
I - Não se conhece de Agravo Regimental intempestivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis
Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin e Paulo de Tarso Sanseverino.
Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Convocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
