{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21784,"origem":"stj","sha256_origem":"95ece9cc52194237f57a2f03327c3d2694230333a0cd09c8a183be801decadda","registro_original":{"id_fonte":"000835400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032592","numero_registro":"202103851039","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nCONFORMIDADE.\n1. Inexiste contrariedade aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do\nCPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a\ncontrovérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se\npodendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação\nda Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos\npor violados não são examinados na origem, mesmo após opostos\nembargos de declaração.\n3. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto\nrecorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie,\npor analogia, a Súmula 283 do STF.\n4. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de rever o entendimento\nfirmado pela Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n5. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação\njurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento\ndo recurso especial estampado na sua Súmula 83.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA -\nDECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 163417>>-AL\n(AÇÃO RESCISÓRIA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na AR 5374>>-PE,\n         <<AR 5015>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0edac761b2313f3e721ab3532bb3ccfe0ba50c987bd705129a0054a309b1770e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
