# Registro público: STJ — 1988260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b557cc7e0009f32edb150a8608295d1155cc934d38067378b0145bac5166e8a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE
HONORÁRIOS. ISENÇÃO.  DESCABIMENTO.  DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos
respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção (do recurso), não se afigurando
possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da
Súmula 187 .
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 99, § 5º, do Código de Processo
Civil, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários
de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja
parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento
das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado
demonstrar que tem direito à gratuidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito à gratuidade da justiça é pessoal, exclusivo da parte
hipossuficiente, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do
beneficiário, tampouco ao advogado da parte, salvo requerimento e
deferimento expressos, ex vi do art. 99, § 6º, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a parte, embora regularmente intimada para
sanar o referido vício, não o regularizou.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE
HONORÁRIOS. ISENÇÃO.  DESCABIMENTO.  DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos
respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção (do recurso), não se afigurando
possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da
Súmula 187 .
2. Consoante o disposto no art. 99, § 5º, do Código de Processo
Civil, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários
de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja
parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento
das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado
demonstrar que tem direito à gratuidade.
3. O direito à gratuidade da justiça é pessoal, exclusivo da parte
hipossuficiente, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do
beneficiário, tampouco ao advogado da parte, salvo requerimento e
deferimento expressos, ex vi do art. 99, § 6º, do CPC/2015.
4. No caso concreto, a parte, embora regularmente intimada para
sanar o referido vício, não o regularizou.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXCLUSIVO SOBRE HONORÁRIOS - ISENÇÃO -
NÃO CABIMENTO - DESERÇÃO.)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2077303>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1670741>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1601476>>-SP
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IRRETROATIVIDADE - ENCARGOS PROCESSUAIS
ANTERIORES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1144627>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00005 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1971698](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40255/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2239564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2093745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52889/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
