{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21789,"origem":"stj","sha256_origem":"d52863abb18e17f327cae38e20e48e2cddb6ca7a6fca1bb74be5fafc13ddf3a5","registro_original":{"id_fonte":"000835405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963828","numero_registro":"202102883294","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE\nADICIONAL DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA\nDECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. MULTA. CABIMENTO.\n1. Acórdão regional recorrido em sintonia com o entendimento do\nSupremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE 1.072.485/RG\n(Tema 985), sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de\nque \"é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor a\ntítulo de terço constitucional de férias\".\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende possível a ap licação\nimediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à\nsistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral,\nindependentemente da publicação do acórdão paradigma ou do\njulgamento de eventuais embargos de declaração opostos.\n3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível\nou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão\nfundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada\nentre um e cinco por cento do valor  atualizado da causa (art.\n1.021, § 4º, do CPC/2015).\n4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa ao agravante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE TERÇO CONSTITUCIONAL\nDE FÉRIAS - INCIDÊNCIA - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 692987>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1983084>>-PI\n   STF - [[RE 1072485]]\n(APLICAÇÃO IMEDIATA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTOS\nSUBMETIDOS À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO OU DA REPERCUSSÃO\nGERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1680593>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"866d3e36f3def4e937c990b05474113cefdf0ad723f572ad46929ef2cba3c16d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
