{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21792,"origem":"stj","sha256_origem":"8583ca870890d4dff5667ba66b3cb7d8934ae9353df1c56709ca55e39ac181d7","registro_original":{"id_fonte":"000835408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927353","numero_registro":"202101992435","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.\nDEFICIÊNCIA\n1. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de rever o entendimento\nfirmado pela Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação\njurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento\ndo recurso especial estampado na sua Súmula 83.\n3. A ausência de demonstração de como o acórdão recorrido teria\nmalferido a legislação federal  não enseja a abertura da via\nespecial. Incidência da Súmula 284 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORREÇÃO DE PROVA - CRITÉRIOS\nEMPREGADOS PELA BANCA - REAVALIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1947925>>-BA,\n         <<AgInt no RMS 62857>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"39e1e3f91b1221d2a86a290a3ba7896392fd6d69854b3e067c00b1eccd901b20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
