{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21797,"origem":"stj","sha256_origem":"c63d629f3576ffd14e10f83cf3836ca7bc721b4eed39ca71d40cd0057b098b60","registro_original":{"id_fonte":"000835425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965161","numero_registro":"202103284049","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a\njurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática\ndos recursos repetitivos que consiste em definir a \"Possibilidade de\nexcluir os valores relativos à contribuição previdenciária do\nempregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa\nfísica, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da\ncontribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas\na terceiros e ao SAT/RAT\" (REsp 2005289/SC, REsp 2005029/SC,  REsp\n2005087/PR e REsp 2005567/RS), havendo a determinação de\nsobrestamento da tramitação de todos os processos pendentes,\nindividuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\nrealização do juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c1af8d2773da99e622e7b061cbbe35a8a118348f43212055db432abc3be649de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
