{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21805,"origem":"stj","sha256_origem":"2901a739478257d52d362613119a654f35de2eb3077b2724c8b2367885c58937","registro_original":{"id_fonte":"000835533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967259","numero_registro":"202102153743","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO APOIADA, EXCLUSIVAMENTE, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR\nREFERÊNCIA (PER RELATIONEM). FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXAURIENTE. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Este Tribunal Superior considera ser adequada a adoção da\nfundamentação por referência ou remissão (per relationem), quando\nexauriente e suficiente à completa solução da lide; situação\ninocorrente quando não serve ao enfrentamento de todos os argumentos\nrelevantes invocados pelas partes. Precedentes.\n3. No caso dos autos, o recurso da parte foi provido, por violação\ndos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porque os temas veiculados no\nrecurso de apelação não foram enfrentados pelo Tribunal de Justiça e\nos fundamentos da sentença não servem à completa e correta solução\nda lide. Devolução dos autos ao Tribunal de Justiça para novo\njulgamento dos embargos de declaração.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA OU REMISSÃO - PER RELATIONEM - OMISSÃO\n- ACRÉSCIMOS DE NOVOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 726311>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2017578>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 1983393>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b5b514b7d4fd15c778c2350d0d33d21e9f133b689d8bf7dd31ec6115c43d3b2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
