{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21806,"origem":"stj","sha256_origem":"8618b0a1693019d18fc92a743e9b4016a760960468b527770ca665e8f01a839d","registro_original":{"id_fonte":"000835534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953809","numero_registro":"202101707892","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE VEÍCULO\nUTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO DE USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO COM ESSA FINALIDADE. TEMA\n1.036/STJ. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO\nDEPOSITÁRIO FIEL. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA\nADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO\nPROPRIETÁRIO. TEMA 1.043/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015,\nporquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e\nfundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\ncontrovérsia.\n3. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, no julgamento dos REsps n. 1.814.945/CE e 1.805.706/CE,\nsubmetidos ao rito dos recursos repetitivos (Temas 1.036 e\n1.043/STJ), firmou as teses de que: \"A apreensão do instrumento\nutilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do\nart. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo\nou habitual para a empreitada infracional\" e \"O proprietário do\nveículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de\nmadeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel\ndepositário do bem, cabendo à Administração Pública a adoção das\nprovidências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008,\nem fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência\".\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art105","urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art106","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n        ART:00025 PAR:00004","LEG:FED DEC:006514 ANO:2008\n        ART:00105 ART:00106"],"jurisprudencia_citada":"(DANO AMBIENTAL - APREENSÃO DE VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO\nESPECÍFICA E EXCLUSIVA DO BEM NA PRÁTICA DO ILÍCITO -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1814945>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1036)\n(VEÍCULO APREENDIDO - TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA -\nPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO DEPOSITÁRIO FIEL -\nJUÍZO DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVOS)\n   STJ - <<REsp 1805706>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1043)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1480fa47c0d6f18bcca13c2bb212301a786ae1dc289a543bb68ad01e6ebd066","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
