# Registro público: STJ — 1658565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8241e702c804364b9d417774df07f1348f639a2c01d80cd8dd4401aed0eea090

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITOS DE IRRF E IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 8º DO DECRETO-LEI 1.736/1970.
ENTENDIMENTO FIRMADO NA AI NO RESP 1.419.104/SP. CORTE ESPECIAL DO
STJ. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. CASO CONCRETO. DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
da AI no Resp 1.419.104/SP, declarou a inconstitucionalidade formal
do art. 8º do Decreto-Lei n. 1.736/1979, que prevê a
responsabilidade tributária solidária entre a sociedade empresária e
os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos
créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre renda descontado na fonte.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 833.624/SP, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de
30/8/2018; REsp n. 1.737.655/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 23/11/2018; REsp
1664203/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em
5/12/2017, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp 1.452.278/SP, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe
19/2/2018; e AgInt no REsp 1.685.146/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe
27/11/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte de origem atribuiu responsabilidade
pessoal ao sócio por presunção, sem proceder à apreciação e à
demonstração dos requisitos contidos no art. 135 do CTN, de forma
individualizada, fundando-se, outrossim, no art. 8º do Decreto-Lei
n. 1.736/1979 para tanto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITOS DE IRRF E IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 8º DO DECRETO-LEI 1.736/1970.
ENTENDIMENTO FIRMADO NA AI NO RESP 1.419.104/SP. CORTE ESPECIAL DO
STJ. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. CASO CONCRETO. DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
da AI no Resp 1.419.104/SP, declarou a inconstitucionalidade formal
do art. 8º do Decreto-Lei n. 1.736/1979, que prevê a
responsabilidade tributária solidária entre a sociedade empresária e
os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos
créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre renda descontado na fonte.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 833.624/SP, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de
30/8/2018; REsp n. 1.737.655/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 23/11/2018; REsp
1664203/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em
5/12/2017, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp 1.452.278/SP, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe
19/2/2018; e AgInt no REsp 1.685.146/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe
27/11/2017.
2. Hipótese em que a Corte de origem atribuiu responsabilidade
pessoal ao sócio por presunção, sem proceder à apreciação e à
demonstração dos requisitos contidos no art. 135 do CTN, de forma
individualizada, fundando-se, outrossim, no art. 8º do Decreto-Lei
n. 1.736/1979 para tanto.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 8º DO DECRETO-LEI 1.736/1970 -
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ)
   STJ - <<AI no REsp 1419104>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 833624>>-SP,
         <<REsp 1664203>>-SP,
         <<REsp 1737655>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1452278>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1685146>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:001736 ANO:1979
        ART:00008
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00135

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art135)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2303985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52507/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2062586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48058/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1707105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43539/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 334 do STJ: Responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-334/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 334, o STJ fixou a seguinte tese: “(...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9d83e394236e237978528af174dc9f3ce47d1f7a5ce3d76b11f8ff9b8dcf1579
- **SHA-256 do registro documental:** 8241e702c804364b9d417774df07f1348f639a2c01d80cd8dd4401aed0eea090
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-334%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8241e702c804364b9d417774df07f1348f639a2c01d80cd8dd4401aed0eea090
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Responsabilidade tributária dos sócios: quando respondem](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-tributaria-socios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-tributaria-socios%2F)

### [Tema 103 do STJ: Responsabilidade do sócio-gerente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-103%2F)

### [Tema 444 do STJ: (i) o prazo de redirecionamento da Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-444%2F)

### [Tema 981 do STJ: Redirecionamento da execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-981/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-981%2F)

### [Súmula 430 do STJ: dívida fiscal e responsabilidade do sócio](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-430/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-430%2F)

### [Dívida da empresa afeta a certidão pessoal do sócio?](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-socio-empresa-devedora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcertidao-socio-empresa-devedora%2F)

