{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2182,"origem":"stj","sha256_origem":"b962ffc0ea3206adefe3accb2e76ee4b489c044f74ff3d3d579611b7c2a2b9f1","registro_original":{"id_fonte":"000815045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na ExSusp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO","numero_processo":"217","numero_registro":"202002566177","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-04-20","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, COM\nFUNDAMENTO NO ART. 277, § 1º, DO RISTJ, REJEITA LIMINARMENTE O\nINCIDENTE. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. A decisão agravada decidiu, de forma cristalina e fundamentada,\nque não havia nenhuma das hipóteses definidas taxativamente no art.\n145 do Código de Processo Civil a configurar suspeição de\nparcialidade.\n2. No caso, a agravante não trouxe nenhum elemento que evidencie o\nenquadramento nas hipóteses legais.\n3. Decisões contrárias às pretensões da excipiente não são\nsuficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes elementos\nque demonstrem eventual suspeição do excepto.\n4. Ademais, a atuação anterior do julgador apontado como excepto, em\noutro processo, com partes e pedidos diferentes, na mesma instância\nde jurisdição, não gera impedimento. Precedentes.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Joel\nIlan Paciornik, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João\nOtávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e\nJorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.\nConvocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00144 ART:00145","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00277 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PARCIALIDADE DO EXCEPTO - DECISÕES\nCONTRÁRIAS ÀS PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO EXCIPIENTE - COMPROVAÇÃO -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na ExSusp 166>>-DF\n(IMPEDIMENTO - ATUAÇÃO ANTERIOR NA MESMA INSTÂNCIA - NÃO\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1409854>>-RS,\n         <<AgRg na EXC no AREsp 1722807>>-ES,\n         <<AgRg na ExSusp 215>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"11612a474a1cfb55ae070558e15a99e0bcca4df7da59ed8ed2f44e2d029d5714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
