# Registro público: STJ — 217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-20
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2182/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b962ffc0ea3206adefe3accb2e76ee4b489c044f74ff3d3d579611b7c2a2b9f1

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, COM
FUNDAMENTO NO ART. 277, § 1º, DO RISTJ, REJEITA LIMINARMENTE O
INCIDENTE. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada decidiu, de forma cristalina e fundamentada,
que não havia nenhuma das hipóteses definidas taxativamente no art.
145 do Código de Processo Civil a configurar suspeição de
parcialidade.
2. No caso, a agravante não trouxe nenhum elemento que evidencie o
enquadramento nas hipóteses legais.
3. Decisões contrárias às pretensões da excipiente não são
suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes elementos
que demonstrem eventual suspeição do excepto.
4. Ademais, a atuação anterior do julgador apontado como excepto, em
outro processo, com partes e pedidos diferentes, na mesma instância
de jurisdição, não gera impedimento. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Joel
Ilan Paciornik, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Convocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art144)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art145)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
