# Registro público: STJ — 1553548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e796f0affc52ae6b3f6255bd24b542b4ce5044f9fe86c99a3d61163272e8a72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES.
NEGATIVA DE REGISTRO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM
JULGADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA
1.171.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese sem que o agravado teve indeferido o seu pedido de
registro do curso de reciclagem de vigilante em razão de estar sendo
processado criminalmente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo
(art. 14 da Lei 10.826/2003).
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão de origem encontra-se em consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão
geral, no RE 1.307.053/PE (Rel. Min. Luiz Fux, DJ 30.9.2021), no
sentido de que "violam o princípio da presunção de inocência o
indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a
recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão
da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado
de sentença condenatória" (Tema 1.171). Nesse sentido: AgInt no
AgInt no REsp n. 1.702.724/BA, Rel. Min. Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe de 15/9/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial da União não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES.
NEGATIVA DE REGISTRO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM
JULGADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA
1.171.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
2. Hipótese sem que o agravado teve indeferido o seu pedido de
registro do curso de reciclagem de vigilante em razão de estar sendo
processado criminalmente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo
(art. 14 da Lei 10.826/2003).
3. O acórdão de origem encontra-se em consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão
geral, no RE 1.307.053/PE (Rel. Min. Luiz Fux, DJ 30.9.2021), no
sentido de que "violam o princípio da presunção de inocência o
indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a
recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão
da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado
de sentença condenatória" (Tema 1.171). Nesse sentido: AgInt no
AgInt no REsp n. 1.702.724/BA, Rel. Min. Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe de 15/9/2022.
4. Recurso especial da União não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CURSOS DE RECICLAGEM DE VIGILANTE - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA -
RECUSA DE REGISTRO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO - EXISTÊNCIA DE
INQUÉRITO OU AÇÃO PENAL SEM O TRÂNSITO EM JULGADO - PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1702724>>-BA
   STF - [[RE-RG 1307053]]-PE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1171)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2190385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 922420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2218943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114206/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
