# Registro público: TJPR — 00458358720238160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-07-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2182234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2182234.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 52
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-07-14
- **Último ato com data válida:** 2023-12-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-12-04** — Documento (TPU 581)
> **2023-12-04** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-12-04** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-12-04** — Documento (TPU 581)
> **2023-12-04** — Documento (TPU 581)
> **2023-12-02** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-12-02** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-11-30** — Documento (TPU 581)
> **2023-11-30** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-11-20** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2023-11-20** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2023-11-20** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-07-14T12:11:47.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2023-07-14T14:29:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}]}
- 2023-07-14T14:29:10.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-07-14T14:29:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-07-14T14:30:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-17T14:47:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-17T14:47:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-18T12:19:45.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-19T15:58:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-07-19T16:07:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-08-07T12:15:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-08-07T13:38:21.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "incompetência", "valor": 83}]}
- 2023-08-07T13:38:21.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-08-07T13:38:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-08-07T13:39:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-08-07T14:02:42.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-09-06T16:44:20.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-09-11T12:50:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-10-10T12:28:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-10-23T15:02:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-10-23T15:37:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-10-30T12:41:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-10-30T12:41:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-11-20T13:42:52.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-11-30T13:07:19.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-12-04T17:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-12-04T17:04:29.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-12-04T17:05:18.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-07-14T14:06:52.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2023-07-14T14:29:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-17T14:40:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-07-19T15:53:04.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-08-04T15:58:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-08-07T12:15:05.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2023-08-07T13:38:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-07T13:38:22.000Z — Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
- 2023-08-09T10:22:45.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-09-01T14:13:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-06T17:45:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-06T17:47:18.000Z — Devolução dos autos à origem (TPU 12472)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 52 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2182234.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-07-14 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-08-07 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-09-06 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-09-11 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-10-10 — Julgamento em Diligência — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2023-10-10 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2023-10-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2023-10-23 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-10-28 — Recurso prejudicado — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2023-10-30 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-10-30 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2023-11-20 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-11-30 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-12-04 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-12-04 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2023-12-04 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2023-12-04 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2023-12-04 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/51`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-10-10 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/40`
- O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2023-10-28 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/42`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-04 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/50`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:19:41\.051633107Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230714140652
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-07\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00677021020218160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2195127/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA
- [TJPR — 00148720420208160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1110578/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Embargos de Declaração Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIS SÉRGIO SWIECH
- [TJRO — 00058506120148220000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282017/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- [TJPR — 01144572420238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2187856/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
- [TJAM — 00000383320138042600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311579/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / VARA DA COMARCA DE BARCELOS
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006764120115020014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310134/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006761220115020056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310107/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR / 56ª Vara do Trabalho de São Paulo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00458358720238160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** accd006e2b8ce9e062ba0a13d87e5aee13f759b690484572bba897a79b98f37e
- **SHA-256 do comentário:** 6ab4b30815cf424b71031ff537871563f9262c8de42c82073acb3fd1cef89b6f
