{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21823,"origem":"stj","sha256_origem":"d6ff7c4f004998d75d94c8aa35b0d682d9668eca45da50eb4b164fbc80d5b650","registro_original":{"id_fonte":"000835706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"532596","numero_registro":"201401430330","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EXPLORADO\nMEDIANTE PERMISSÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.\nART. 42, § 2º, DA LEI N. 8.987/1995. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O\nQUE FOI DECIDIDO NO JULGAMENTTO DO RE 1.001.104 (TEMA 854). ART.\n1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGADO.\n1. Trata-se de processo devolvido pela Vice-Presidência do STJ para\nanálise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.030,\nII, do CPC/2015, ao agravo do Ministério Público do Rio de Janeiro.\n2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.001.104\n(Tema n. 854), sedimentou o entendimento de que: \"Salvo situações\nexcepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte\npúblico coletivo pressupõe prévia licitação\".\n3. A Primeira Turma deu provimento ao agravo regimental do\nMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro, com arrimo na\njurisprudência sedimentada e reiterada desta Corte, consignando que\no artigo 42, § 2º, da Lei n. 8.987/1995 apenas tem aplicação na\nhipótese de concessão (regularmente precedida de procedimento\nlicitatório) e, por isso mesmo, não pode servir como supedâneo ao\npagamento de indenização nos casos em que a exploração do serviço de\ntransporte público coletivo foi delegada por permissão precária.\n4. A questão decidida neste feito gravita em torno da interpretação\ndo artigo 42, § 2º, da Lei n. 8.987/1995, a qual assenta que não há\ndireito à indenização em favor de empresa que explora a prestação do\nserviço de transporte público coletivo mediante permissão precária.\nJá o tema decido pelo STF, no julgamento do RE 1.001.104, acena\npara necessidade de prévia licitação para a implementação do serviço\nde transporte público coletivo, com exceção da ocorrência de\nsituações excepcionais, as quais devem ser devidamente comprovadas.\nLogo, ressoa evidente haver enorme diferença entre os temas em foco,\nrazão pela qual não se pode exercer o juízo de retração a que alude\no inciso II do artigo 1.030 do CPC/2015.\n5. Em juízo negativo de retratação, confirma-se o acórdão que deu\nprovimento ao agravo regimental.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça retificando decisão proferida na sessão do dia\n15/12/2022, por unanimidade, confirmar o acórdão que dar provimento\nao agravo regimental do MPRJ, em juízo negativo de retratação, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio\nDomingues votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art42_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008987 ANO:1995\n*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES\n        ART:00042 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DELEGAÇÃO POR PERMISSÃO PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1368403>>-RJ,\n         <<REsp 1374541>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1358744>>-RJ,\n         <<REsp 1422656>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1b75adf6d4bd72c51189e642563ddd18487221e773480fc81e3fe48d1fdb111f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
