{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21824,"origem":"stj","sha256_origem":"8254b7bf2c4b07d4bde6232169a8379e0dc6020dae45cecfa1ec5476bf768ff3","registro_original":{"id_fonte":"000835707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105327","numero_registro":"202201043748","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA\nCSLL. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR\nN. 160/2017. INAPLICABILIDADE.\n1. A Primeira Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.528.697/SC,\ndecidiu pela não inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de\ncálculo do IRPJ e da CSLL, salientando que a superveniência da Lei\nComplementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei\nn. 12.973/2014, não alterou o entendimento de que a tributação do\ncrédito presumido de ICMS representaria violação do princípio\nfederativo.\n2. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção firmou a compreensão de\nque \"[a] superveniência da Lei complementar n. 160/2017, que\npromoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014, e passou a\nenquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para\ninvestimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte\nde que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa\nviolação do princípio federativo\" (AgInt nos EREsp 1.528.697/SC,\nRel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 29/06/2021,\nDJe 12/08/2021).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160","urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000160 ANO:2017","LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n        ART:00030\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 160/2017)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL -\nPRINCÍPIO FEDERATIVO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<EREsp 1517492>>-PR,\n         <<AgInt nos EREsp 1462237>>-SC,\n         <<REsp 1222547>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1528697>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bfc0f8b4ecddd4b36d0e2f87f96a25be18dc9e8e58cd80fc711306fa69d88194","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
