# Registro público: STJ — 2021795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a17ece5e59ff0d3bb57ebe23de6eda1abcc509bc4ab4fbd72191782c28ac277

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DE PARTE.
COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a
questão envolvendo a legitimidade passiva ad causam também
encontra-se acobertada pela coisa julgada, motivo pelo qual não pode
ser novamente discutida na fase de execução do título executivo
judicial"  (AgRg no AREsp n. 2.723/RJ, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DE PARTE.
COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a
questão envolvendo a legitimidade passiva ad causam também
encontra-se acobertada pela coisa julgada, motivo pelo qual não pode
ser novamente discutida na fase de execução do título executivo
judicial"  (AgRg no AREsp n. 2.723/RJ, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 939 do STJ: Legitimidade passiva 'ad causam'](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-939/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 939, o STJ fixou a seguinte tese: “Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** causam, legitimidade, passiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 21c220ccb0f3beea7867dcf29aa8936734d5450814303c18d7d283f5c8dda346
- **SHA-256 do registro documental:** 4a17ece5e59ff0d3bb57ebe23de6eda1abcc509bc4ab4fbd72191782c28ac277
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-939%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a17ece5e59ff0d3bb57ebe23de6eda1abcc509bc4ab4fbd72191782c28ac277
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

