{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21826,"origem":"stj","sha256_origem":"ccbd1008edaae4a1b11d9875d0c98da30ac07b98066e4e32f08ac2fbf8fd2753","registro_original":{"id_fonte":"000835709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935200","numero_registro":"202102316688","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO.\nDESCABIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO POR\nRESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Descabe falar em sobrestamento do feito se não coincide com o\ncaso concreto o tema objeto da PET 12.482/DF - devolução de valores\nrecebidos em razão de tutela antecipada, posteriormente revogada.\n2. Hipótese em que o segurado recebeu, em pagamento, valores\nreferentes a benefício previdenciário por força de decisão judicial\ndefinitiva, situação que se ajusta à orientação firmada por esta\nCorte, no sentido de que, se o título judicial transitado em julgado\nfor, posteriormente, rescindido, as parcelas pagas não são passíveis\nde devolução, ante o caráter alimentar dessa verba.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DAS\nPARCELAS PAGAS)\n   STJ - <<AR 4067>>-SP,\n         <<AR 4207>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c44edd1c193618bf140427787bc6fd06a4e6a20dc822d26e9a913ad20aea0e7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
