{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21827,"origem":"stj","sha256_origem":"839cbb27348e3efb44dab9b56a2170ac6958db2511674f1ed0f24ba7ab7501f2","registro_original":{"id_fonte":"000835710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848615","numero_registro":"201903408572","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA. TRIBUNAL DE ORIGEM. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior, \"a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos\nsimultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de\nordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada\nseja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é\nindispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de\ndilação probatória\" (REsp 1.110.925/SP, repetitivo, Rel. Ministro\nTeori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009).\n2. Hipótese em que o Tribunal de origem deve se manifestar acerca da\nexistência ou não de prova pré-constituída a demonstrar a efetiva\ninclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da\nCOFINS, hábil a ensejar, portanto, o conhecimento da exceção de\npré-executividade.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO  DE  PRÉ-EXECUTIVIDADE  - REQUISITOS SIMULTÂNEOS)\n   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108),\n         <<REsp 1136144>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 262),\n         <<AgInt no REsp 1704550>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c9dd2850b05f0fe5f83296fcf311476f54449e9d57c034b67c4bee041077acd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
