# Registro público: STJ — 1848615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 839cbb27348e3efb44dab9b56a2170ac6958db2511674f1ed0f24ba7ab7501f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. TRIBUNAL DE ORIGEM. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal
Superior, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos
simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de
ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada
seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é
indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de
dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, repetitivo, Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem deve se manifestar acerca da
existência ou não de prova pré-constituída a demonstrar a efetiva
inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da
COFINS, hábil a ensejar, portanto, o conhecimento da exceção de
pré-executividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. TRIBUNAL DE ORIGEM. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal
Superior, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos
simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de
ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada
seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é
indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de
dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, repetitivo, Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem deve se manifestar acerca da
existência ou não de prova pré-constituída a demonstrar a efetiva
inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da
COFINS, hábil a ensejar, portanto, o conhecimento da exceção de
pré-executividade.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEÇÃO  DE  PRÉ-EXECUTIVIDADE  - REQUISITOS SIMULTÂNEOS)
   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108),
         <<REsp 1136144>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 262),
         <<AgInt no REsp 1704550>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 839cbb27348e3efb44dab9b56a2170ac6958db2511674f1ed0f24ba7ab7501f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

