# Registro público: STJ — 2139946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2054a371b85bb414e8a960623d04381c1712a4f475bc374d7d2ede4d25f5eeb6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835713
- **Número de registro na fonte:** 202201621809
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR  PÚBLICO. ADICIONAL DE
IRRADIAÇÃO IONIZANTE. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao afastar o reconhecimento da prescrição do
próprio fundo de direito, foi proferido em dissonância com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual "o ato de supressão de
gratificação na remuneração de servidor público configura ato único
de efeitos concretos, ocorrendo a prescrição de fundo de direito da
pretensão, inaplicável a Súmula 85/STJ." (AgInt na AR n. 5.197/MG,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em
14/6/2022, DJe de 17/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR  PÚBLICO. ADICIONAL DE
IRRADIAÇÃO IONIZANTE. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. O acórdão recorrido, ao afastar o reconhecimento da prescrição do
próprio fundo de direito, foi proferido em dissonância com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual "o ato de supressão de
gratificação na remuneração de servidor público configura ato único
de efeitos concretos, ocorrendo a prescrição de fundo de direito da
pretensão, inaplicável a Súmula 85/STJ." (AgInt na AR n. 5.197/MG,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em
14/6/2022, DJe de 17/6/2022).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO - SUPRESSÃO - ATO ÚNICO DE EFEITOS
CONCRETOS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO)
   STJ - <<AgInt na AR 5197>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1951892>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1358158>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1482373>>-PI

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2054a371b85bb414e8a960623d04381c1712a4f475bc374d7d2ede4d25f5eeb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

