# Registro público: STJ — 2019972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b241a8a4abb4f775c496b2e02c2575f05d2ec7698f7604552b87b3b7cddfbb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. REGISTRO PROFISSIONAL. ATIVIDADE
BÁSICA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO
SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no
sentido de que o critério legal para a obrigatoriedade de registro
nos conselhos profissionais e de contratação de profissional
específico é
determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados
pela empresa.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, considerando-se que o Tribunal a quo, soberano na análise
do material fático-probatório dos autos, deixou consignado que as
atividades básicas da empresa estão sujeitas a registro e
fiscalização do Conselho Regional de Administração, eventual revisão
do entendimento demandaria incursão no contexto probatório,
providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. REGISTRO PROFISSIONAL. ATIVIDADE
BÁSICA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO
SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no
sentido de que o critério legal para a obrigatoriedade de registro
nos conselhos profissionais e de contratação de profissional
específico é
determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados
pela empresa.
2. Assim, considerando-se que o Tribunal a quo, soberano na análise
do material fático-probatório dos autos, deixou consignado que as
atividades básicas da empresa estão sujeitas a registro e
fiscalização do Conselho Regional de Administração, eventual revisão
do entendimento demandaria incursão no contexto probatório,
providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - ATIVIDADES SUJEITAS A REGISTRO E
FISCALIZAÇÃO DE CONSELHO REGIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1375772>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1355019>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b241a8a4abb4f775c496b2e02c2575f05d2ec7698f7604552b87b3b7cddfbb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

