# Registro público: STJ — 2171054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21837/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e1af10e1e7aa78f7e2ee9eadd68d6c1d3ac3e8c7ada38d1ee8c821f67e2cd56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VERBAS EXPRESSAMENTE
EXCLUÍDAS PELA LEI. SÚMULA 646 DA PRIMEIRA TURMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,
conforme disposição do art. 15, § 6º, da Lei 8.036/90, apenas não se
inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS,
as parcelas previstas no § 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça editou a
Súmula 646, que tem o seguinte enunciado: "É irrelevante a natureza
da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao
FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da
Lei n. 8.212/91), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de
cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n.
8.036/1990".
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) incidem sobre as parcelas pagas a título de
salário-maternidade, auxílio-acidente, 1/3 de férias,
auxílio-doença, adicional de férias, gratificação natalina, aviso
prévio indenizado e seus reflexos, vale-transporte,
auxílio-alimentação pago em dinheiro, horas extras, descanso semanal
remunerado sobre horas extras, adicional noturno, adicional de
insalubridade e adicional de periculosidade, não se podendo
equipará-las às contribuições previdenciárias, por ausência de
previsão legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VERBAS EXPRESSAMENTE
EXCLUÍDAS PELA LEI. SÚMULA 646 DA PRIMEIRA TURMA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,
conforme disposição do art. 15, § 6º, da Lei 8.036/90, apenas não se
inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS,
as parcelas previstas no § 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91.
2. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça editou a
Súmula 646, que tem o seguinte enunciado: "É irrelevante a natureza
da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao
FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da
Lei n. 8.212/91), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de
cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n.
8.036/1990".
3. Assim, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) incidem sobre as parcelas pagas a título de
salário-maternidade, auxílio-acidente, 1/3 de férias,
auxílio-doença, adicional de férias, gratificação natalina, aviso
prévio indenizado e seus reflexos, vale-transporte,
auxílio-alimentação pago em dinheiro, horas extras, descanso semanal
remunerado sobre horas extras, adicional noturno, adicional de
insalubridade e adicional de periculosidade, não se podendo
equipará-las às contribuições previdenciárias, por ausência de
previsão legal.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 4e1af10e1e7aa78f7e2ee9eadd68d6c1d3ac3e8c7ada38d1ee8c821f67e2cd56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1164 do STJ: Auxílio-Alimentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1164/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1164, o STJ fixou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** alimentacao, auxilio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d6e2d768afd55f49b21224254d0ee722427c894debe3e7507c2891a596b554c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e1af10e1e7aa78f7e2ee9eadd68d6c1d3ac3e8c7ada38d1ee8c821f67e2cd56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1164%2F)

