{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21844,"origem":"stj","sha256_origem":"83f376c6787c56d6e1e8e6e4c31a38729627aa5d10822f9af8ff75132a47a36c","registro_original":{"id_fonte":"000834475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1843576","numero_registro":"202100512311","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL.\nIMPOSSIBILIDADE. ATO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO SE APLICA AOS\nRECURSOS DIRIGIDOS A ESTA CORTE.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a interposição\nde recurso via correio eletrônico (e-mail) não encontra previsão\nlegal, não podendo esse meio ser equiparado ao fac-símile (fax)\nprevisto na Lei n. 9.800/1999.\n2. O Ato n. 64/2020/ES, emitido pela Presidência  do Tribunal de\nJustiça do Estado do Espírito Santo, não possui o condão de validar\na tempestividade do recurso especial, pois o referido ato não se\naplica aos recursos dirigidos a esta Corte.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9800"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009800 ANO:1999"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO RECURSAL VIA E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE -\nINTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 61298>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1125488>>-MG\n(PORTARIA DE TRIBUNAL DE ORIGEM - NÃO APLICAÇÃO A RECURSOS DIRIGIDOS\nAO STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1796437>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"400b5e49f96ff93d63b22394de67b71628041da04f28c265aa2efa013abeb006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
