# Registro público: STJ — 1825598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05cba0a043aafb0cecab94135ce852d43c8d4d32ffc315ab61aae17456513161

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA POSTERIOR AO
MANEJO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OBRIGAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA
DESERÇÃO. MANEJO DE RECONSIDERAÇÃO. INADEQUAÇÃO. DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art.
1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser necessária a
comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena
de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a
deserção se recolhida em dobro. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação da agravante de que fora correta sua ação de
recolhimento do preparo de forma simples - visto que o providenciou
de pronto após a interposição do recurso especial e antes de
qualquer intimação - não prospera pois, conforme assentado na
jurisprudência, a não comprovação do preparo quando do manejo do
recurso impõe sua regularização em dobro. A alegada peculiaridade
aduzida pela agravante de que providenciou de pronto a juntada do
preparo apenas reforça que efetivamente não houve a sua comprovação
no ato de interposição do apelo nobre.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não
o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Cumpre destacar que, na espécie, intimada para a regularização, a
parte cuidou de interpor pedido de reconsideração, cabendo
registrar que não existe previsão legal para a interposição de
pedido de reconsideração.
- **Item 5 (texto oficial):** O STJ vem admitindo a conversão do pedido de reconsideração em
agravo interno, salvo se decorrente de erro grosseiro e fora do
prazo legal. No caso dos autos, inviável a conversão, uma vez que
caracterizado o erro por ser incabível recurso contra despacho, nos
termos do art. 1.001 do CPC. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA POSTERIOR AO
MANEJO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OBRIGAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA
DESERÇÃO. MANEJO DE RECONSIDERAÇÃO. INADEQUAÇÃO. DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE.
1. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art.
1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser necessária a
comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena
de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a
deserção se recolhida em dobro. Precedentes.
2. Alegação da agravante de que fora correta sua ação de
recolhimento do preparo de forma simples - visto que o providenciou
de pronto após a interposição do recurso especial e antes de
qualquer intimação - não prospera pois, conforme assentado na
jurisprudência, a não comprovação do preparo quando do manejo do
recurso impõe sua regularização em dobro. A alegada peculiaridade
aduzida pela agravante de que providenciou de pronto a juntada do
preparo apenas reforça que efetivamente não houve a sua comprovação
no ato de interposição do apelo nobre.
3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não
o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do
recurso.
4. Cumpre destacar que, na espécie, intimada para a regularização, a
parte cuidou de interpor pedido de reconsideração, cabendo
registrar que não existe previsão legal para a interposição de
pedido de reconsideração.
5. O STJ vem admitindo a conversão do pedido de reconsideração em
agravo interno, salvo se decorrente de erro grosseiro e fora do
prazo legal. No caso dos autos, inviável a conversão, uma vez que
caracterizado o erro por ser incabível recurso contra despacho, nos
termos do art. 1.001 do CPC. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO
- RECOLHIMENTO EM DOBRO)
   STJ - <<REsp 1996415>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2067074>>-BA,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2012134>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2029252>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1565521>>-RS
(DESERÇÃO DO RECURSO - INTIMAÇÃO - NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NO
PRAZO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2064741>>-SP
(DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1872808>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1805772>>-PA,
         <<AgInt no AREsp 1397489>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1330266>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01001 ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11280/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2239404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125443/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2047225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50071/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

