# Registro público: STJ — 1861734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf3363d6b7005a1132b0076aca27aca7cbef06e5f67817b826317e87e0987202

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834537
- **Número de registro na fonte:** 202000343655
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos contra o INSS objetivando desconstituição de cobrança objeto do executivo apenso, sob alegação de decadência, prescrição e nulidade da tributação imposta. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Verifica-se que acórdão ob…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.  DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO
ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos contra o INSS
objetivando desconstituição de cobrança objeto do executivo apenso,
sob alegação de decadência, prescrição e nulidade da tributação
imposta. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente.
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.
II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de
um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo.
Consoante a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso
especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt
no REsp n. 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda
Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp n.
1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado
em 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.623.926/MG,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
4/8/2020, DJe 26/8/2020.
III - A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
se encontra no mesmo sentido do acórdão recorrido, pelo afastamento
da legitimidade passiva ad causam do Sebrae, Senac, Sesc, Incra nas
ações que objetivam a restituição do recolhimento de cobranças de
contribuição tributária. Nesse sentido: REsp n. 1.698.012/PR,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017,
DJe 18/12/2017; AgInt no REsp n. 1.605.531/SC, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe
19/12/2016.
IV - Ainda nesse diapasão: AgInt no AgInt no REsp n. 1.713.240/SP,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
29/4/2020, DJe de 5/5/2020; e AgInt nos EREsp n. 1.320.522/DF,
relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em
28/8/2019, DJe de 2/9/2019.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO SUFICIENTE - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1389204>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1838532>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1623926>>-MG
(RESTITUIÇÃO  DO RECOLHIMENTO  DE  COBRANÇAS  DE  CONTRIBUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - SEBRAE,  SENAC,  SESC,  INCRA  - LEGITIMIDADE  PASSIVA
AD CAUSAM)
   STJ - <<REsp 1698012>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1605531>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1713240>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1320522>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf3363d6b7005a1132b0076aca27aca7cbef06e5f67817b826317e87e0987202
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

